O mercado imobiliário tem sido uma opção bastante rentável e segura para os investidores. A expansão do setor no Brasil e, principalmente, em Curitiba, tornou a aquisição de imóveis comerciais para venda e locação bastante atrativa. Nesse cenário, as operações de built to suit, praticadas no Brasil há pelo menos uma década, passaram a fazer parte do cotidiano dos negócios imobiliários. Vamos conhecer um pouco mais sobre o built to suit.
O que é?
A operação de built to suit pode ser traduzida como “construção sob medida” ou “construir para servir”. Consiste em um contrato pelo qual o investidor (futuro locador) implementa um empreendimento imobiliário de acordo com os interesses especí¬ficos do futuro locatário. Este, por sua vez, passa a utilizá-lo por certo período, garantindo ao locador o retorno do investimento e a remuneração pelo uso do imóvel. Exemplo: um investidor, percebendo a demanda na cidade por um hipermercado, adquire um imóvel e constrói o estabelecimento visando sua locação para uma empresa desse ramo.
Por que nasceu o built to suit?
Tudo indica que esta espécie contratual nasceu da possibilidade das empresas utilizarem o imóvel de acordo com as suas necessidades, sem precisar adquiri-lo, evitando a imobilização de alto volume de capital.
Muitas empresas se viam obrigadas a alocar seus recursos na imobilização em ativos ¬fixos, o que acabava por comprometer parcela significativa do fluxo de caixa operacional com atividades que não são diretamente relacionadas com o seu.
Quais as principais características das construções destinadas à operação built to suit?
• O rigor das especificações técnicas, com a elaboração de projeto especialíssimo de construção e/ou adaptação de edificação feitas exclusivamente para o futuro locatário;
• A locação do imóvel é por longo prazo, de 10 a 20 anos, e deve ser integralmente cumprida pelo locatário.
Empresas que podem fazer a operação
A operação pode ser aplicada a qualquer empresa que queira alugar um imóvel feito para atender às especificações e peculiaridades de seu nicho. A incidência é mais comum em galpões industriais, centros de distribuição, setores hoteleiro e educacional.
Vantagens para locador e locatário
• Para o locador, a vantagem consiste nos créditos oriundos do built to suit, que são sujeitos à securitização. Em outras palavras, é possível ao locador antecipar sua saída do negócio, mediante a cessão dos créditos a uma companhia securitizadora. Desta forma, quanto mais sólida e rentável for a futura inquilina, mais fácil será a securitizacão do crédito decorrente do aluguel.
• Para o locatário, a operação é interessante porque poderá se utilizar de um imóvel que foi desenvolvido exclusivamente para atender às suas específicas necessidades, sem, contudo, imobilizar o seu capital.
O que é?
A operação de built to suit pode ser traduzida como “construção sob medida” ou “construir para servir”. Consiste em um contrato pelo qual o investidor (futuro locador) implementa um empreendimento imobiliário de acordo com os interesses especí¬ficos do futuro locatário. Este, por sua vez, passa a utilizá-lo por certo período, garantindo ao locador o retorno do investimento e a remuneração pelo uso do imóvel. Exemplo: um investidor, percebendo a demanda na cidade por um hipermercado, adquire um imóvel e constrói o estabelecimento visando sua locação para uma empresa desse ramo.
Por que nasceu o built to suit?
Tudo indica que esta espécie contratual nasceu da possibilidade das empresas utilizarem o imóvel de acordo com as suas necessidades, sem precisar adquiri-lo, evitando a imobilização de alto volume de capital.
Muitas empresas se viam obrigadas a alocar seus recursos na imobilização em ativos ¬fixos, o que acabava por comprometer parcela significativa do fluxo de caixa operacional com atividades que não são diretamente relacionadas com o seu.
Quais as principais características das construções destinadas à operação built to suit?
• O rigor das especificações técnicas, com a elaboração de projeto especialíssimo de construção e/ou adaptação de edificação feitas exclusivamente para o futuro locatário;
• A locação do imóvel é por longo prazo, de 10 a 20 anos, e deve ser integralmente cumprida pelo locatário.
Empresas que podem fazer a operação
A operação pode ser aplicada a qualquer empresa que queira alugar um imóvel feito para atender às especificações e peculiaridades de seu nicho. A incidência é mais comum em galpões industriais, centros de distribuição, setores hoteleiro e educacional.
Vantagens para locador e locatário
• Para o locador, a vantagem consiste nos créditos oriundos do built to suit, que são sujeitos à securitização. Em outras palavras, é possível ao locador antecipar sua saída do negócio, mediante a cessão dos créditos a uma companhia securitizadora. Desta forma, quanto mais sólida e rentável for a futura inquilina, mais fácil será a securitizacão do crédito decorrente do aluguel.
• Para o locatário, a operação é interessante porque poderá se utilizar de um imóvel que foi desenvolvido exclusivamente para atender às suas específicas necessidades, sem, contudo, imobilizar o seu capital.
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