O condomínio que precisa aumentar o número de moradores presentes nas assembleias tem como um caminho aderir às assembléias virtuais, que permitem a participação virtual e presencial dos condôminos. Há no mercado softwares de gestão de condomínios, que são adquiridos e pagos mensalmente. Sem a presença física de moradores, acredita-se que as chances de ocorrer conflitos sejam menores, que as discussões sejam mais ágeis e que a interação entre condôminos e administração seja otimizada.
“A era digital trouxe facilidades inclusive para os condomínios” afirma o advogado Carlos Samuel de Oliveira Freitas, especialista em direito imobiliário e diretor de condomínios da Primar Administradora de Bens. Qualquer morador pode acessar o sistema, desde que tenha um computador com acesso à internet. Para ele, a tendência é que todos os empreendimentos passem a promover assembleias virtuais. “As reuniões presenciais são sempre longas, muitas vezes com discussões acaloradas entre vizinhos e com um número de participantes muito reduzido. A maioria justifica a ausência por causa do trabalho ou compromissos marcados anteriormente, como viagens e reuniões profissionais.”
“A era digital trouxe facilidades inclusive para os condomínios” afirma o advogado Carlos Samuel de Oliveira Freitas, especialista em direito imobiliário e diretor de condomínios da Primar Administradora de Bens. Qualquer morador pode acessar o sistema, desde que tenha um computador com acesso à internet. Para ele, a tendência é que todos os empreendimentos passem a promover assembleias virtuais. “As reuniões presenciais são sempre longas, muitas vezes com discussões acaloradas entre vizinhos e com um número de participantes muito reduzido. A maioria justifica a ausência por causa do trabalho ou compromissos marcados anteriormente, como viagens e reuniões profissionais.”
No Brasil, cerca de 80 milhões de pessoas com idade acima dos 16 anos navegam pela internet de casa, das lan houses, do trabalho ou da residência de amigos e parentes. Os dados são do Ibope Nielsen Online, que analisou o segundo trimestre de 2011 e apontou que o crescimento de uso foi de 5,5% em relação ao mesmo período do ano passado.
Como funciona
O síndico pode gerenciar comentários, anotar sugestões e acompanhar toda a discussão virtualmente. O usuário pode postar vídeos com sua opinião ou com parecer de um especialista, tornando as discussões mais ricas e proveitosas. Assim como uma rede social, pode ser criado espaço para álbum de fotos, calendário de aniversariantes e classificados. Não é necessário informar dados sigilosos e ninguém tem acesso ao banco de dados do sistema, tornando o software mais seguro e confiável.
Para a utilização de um software é necessária alteração na convenção no caso das assembleias passarem a ser realizadas somente de forma virtual. “É importante lembrar que as reuniões pela internet não substituem as discussões presenciais, pois há a possibilidade de algum condômino não ter computador ou acesso a rede”, observa Freitas.
Como funciona
O síndico pode gerenciar comentários, anotar sugestões e acompanhar toda a discussão virtualmente. O usuário pode postar vídeos com sua opinião ou com parecer de um especialista, tornando as discussões mais ricas e proveitosas. Assim como uma rede social, pode ser criado espaço para álbum de fotos, calendário de aniversariantes e classificados. Não é necessário informar dados sigilosos e ninguém tem acesso ao banco de dados do sistema, tornando o software mais seguro e confiável.
Para a utilização de um software é necessária alteração na convenção no caso das assembleias passarem a ser realizadas somente de forma virtual. “É importante lembrar que as reuniões pela internet não substituem as discussões presenciais, pois há a possibilidade de algum condômino não ter computador ou acesso a rede”, observa Freitas.
Alternativa
Validação do voto exige certificação digital
O que os condomínios têm feito é promover enquetes pela ferramenta da internet sobre determinado assunto comum, como definir se deseja a criação de um bicicletário, por exemplo, e depois recolhido assinatura de porta em porta, confirmando o voto, comenta o supervisor de marketing do Group Software, Emmanuel Carvalho Dornellas. “Isso é válido, porque vai para a ata de reunião”, diz.
Os moradores podem ser avisados por email quando um novo assunto estiver em pauta. O voto também pode ser feito pela internet, pois o sistema emite uma procuração com a intenção de voto do condômino. Nesse caso é necessária a utilização de certificado digital – o mesmo que será obrigatório a todos os síndicos a partir de 2012 –, para garantir a validade jurídica do voto. Ela pode ser impressa ou enviada em formato eletrônico e a pessoa designada para ser o procurador vota de acordo com a vontade do morador na assembleia presencial.
A assinatura digital é emitida facilmente por uma autoridade certificadora, diz Dornellas. “Nada impede que o voto seja realizado por um inquilino, por exemplo. A assinatura digital tem valor jurídico, a enquete não”, afirma.
Validação do voto exige certificação digital
O que os condomínios têm feito é promover enquetes pela ferramenta da internet sobre determinado assunto comum, como definir se deseja a criação de um bicicletário, por exemplo, e depois recolhido assinatura de porta em porta, confirmando o voto, comenta o supervisor de marketing do Group Software, Emmanuel Carvalho Dornellas. “Isso é válido, porque vai para a ata de reunião”, diz.
Os moradores podem ser avisados por email quando um novo assunto estiver em pauta. O voto também pode ser feito pela internet, pois o sistema emite uma procuração com a intenção de voto do condômino. Nesse caso é necessária a utilização de certificado digital – o mesmo que será obrigatório a todos os síndicos a partir de 2012 –, para garantir a validade jurídica do voto. Ela pode ser impressa ou enviada em formato eletrônico e a pessoa designada para ser o procurador vota de acordo com a vontade do morador na assembleia presencial.
A assinatura digital é emitida facilmente por uma autoridade certificadora, diz Dornellas. “Nada impede que o voto seja realizado por um inquilino, por exemplo. A assinatura digital tem valor jurídico, a enquete não”, afirma.